A Portaria 195/2020 regulamenta os requisitos de criação de código de barras bidimensional (QR Code) e do Código Único do Documento (ATCUD), ou seja:
QR Code - a partir de Janeiro/2021 todos os documentos fiscalmente relevantes terão de ser impressos com respetivo QR Code. O objetivo de tal, é permitir que o cliente final / contribuinte possa enviar de forma automática o respetivo documento para a AT, para o seu e-fatura bem como para o IVAucher
ATCUD – este código será constituído pela concatenação do código de validação a atribuir pela AT e o número sequencial do documento. Em Dezembro de 2021 os clientes deverão comunicar á AT as respetivas séries documentais que irão utilizar e solicitar o respetivo código de validação
Gostaríamos de realçar os seguintes pontos:
O SAFT irá mudar em janeiro de 2022 pois passa a ser obrigatório incluir neste o ATCUD (campo já existente mas que ia sempre a zero).
Esta portaria, para além de obrigar a atualizar o software, poderá obrigar também a adquirir novo hardware (impressora) de modo a garantir a legibilidade da impressão do QR Code.
De forma a podermos avaliar se o parque atual será compatível com os QR Codes, os parceiros poderão fazer-nos chegar as marcas/modelos com que trabalham neste momento de forma a podermos avaliar se são compatíveis e também preparar a aplicação para imprimir nesses modelos.
Em Julho de 2021 estará disponível toda a informação técnica necessária, nomeadamente os Webservices para a solicitação automatizada do ATCUD.
A WINTOUCH está a trabalhar nos aspetos para os quais existe informação. Pretendemos ter a respetiva versão pronta até ao final de Novembro, mas tal não depende apenas de nós.
Por ser uma medida de caráter obrigatório, os parceiros deverão começar a planear a partir de novembro, de que forma irão migrar o parque, dado o processo exigir alguns passos que requerem alguma coordenação e preparação:
Fazer levantamento de qual o hardware que precisará ser trocado.
Instalação da nova versão em cada cliente.
Os aplicativos assentes na plataforma WINTOUCHCLOUD:
Disponibilização automática da versão por parte da Wintouch
Configurações e alterações podem ser feitas pelo parceiro a partir das suas instalações, sem deslocações incómodas (ainda mais em tempos pandémicos) ao cliente
À semelhança da versão Desktop, poderá ser necessário trocar de hardware
Como obter o ATCUD em Julho de 2021
Comunicar, no Portal das Finanças, por meio de processamento utilizado:
O identificador da série do documento;
O tipo de documento;
O início da numeração sequencial a utilizar na série (é possível continuar a numeração do ano anterior, devendo essa informação ser transmitida à AT durante o mês de dezembro);
A data prevista para a utilização da série.
Nota importante: esta comunicação deverá ser realizada em dezembro (aguarda-se informação sobre o desenvolvimento da aplicação no Portal das Finanças).
A Autoridade Tributária irá atribuir, a partir da comunicação realizada, um código de validação da série composto por, no mínimo, 8 caracteres (XXXXXXXX).
O ATCUD resultará da junção do código de validação da série, obtido no ponto anterior, com o número sequencial do documento dentro da série, separados por um hífen (informação a seguir à barra na estrutura de dados).
Exemplo: caso a informação a seguir à barra seja /2021001 o ATCUD será XXXXXXXX-2021001.
Inscrição do ATCUD em todas as faturas ou outros documentos fiscalmente relevantes (obrigatório) imediatamente acima do Código QR. O ATCUD deve ser perfeitamente legível no documento.
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