ATCUD: O que muda na faturação?
Simplificar processos de faturação é a grande finalidade da nova obrigação fiscal associada à impressão de faturas ou outros documentos fiscalmente relevantes: a implementação de um Código Único de Documento, o ATCUD. As faturas emitidas pelas empresas e pelos demais sujeitos passivos vão passar a ter dois elementos adicionais: um QR Code - que já é obrigatório desde o início deste ano - e o ATCUD. Entramos na era de transformação tecnológica no campo fiscal, mas o que vai mudar?
Atualização: a medida que estava prevista ser implementada em janeiro de 2022 foi, novamente, adiada para janeiro de 2023, devido aos encargos de adaptação e da pandemia provocada pela COVID-19. Contudo, o Despacho 351/2021-XXII de 10 de novembro de 2021, determina que a menção ao código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes passa a ser obrigatória apenas em 2023.
ATCUD: o que é e o que vai mudar nas faturas?
A implementação obrigatória do Código Único de Documento (ATCUD) é uma medida que nasceu da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, que veio regulamentar os requisitos para a criação do código de barras bidimensional, o código QR e do Código Único do Documento, o ATCUD, previstos no Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Esta alteração fiscal abre caminho à simplificação da comunicação ao fisco por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, incrementando, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista o combate à economia informal, à fraude e à evasão fiscal.
Para facilitar todo o processo, as faturas terão, além de um Código QR, um Código Único de Documento (ATCUD). O contribuinte pode ler o código, através de um leitor de Código QR, e proceder de imediato ao registo da fatura no portal e-fatura. No fundo, esta simplificação, potenciada pelo QR Code e ATCUD, representa uma segunda oportunidade para que o cliente possa deduzir automaticamente as despesas em sede de IRS. Até agora, caso o contribuinte não pedisse para inserir o NIF no momento da compra, essa fatura estaria "perdida”.
ATCUD: quando entra em vigor?
A partir do dia 1 de janeiro de 2023 as empresas estão obrigadas a garantir a implementação do ATCUD nos documentos fiscais. Os sujeitos passivos, utilizadores de programas de faturação ou outros meios eletrónicos, devem comunicar os elementos acima referidos.
Como garantir o cumprimento das novas obrigações legais?
Assim sendo, será importante começar a migrar as aplicações de modo a que antes do início do próximo ano já esteja tudo instalado e a funcionar de acordo com as novas regras fiscais.
Como garantir o cumprimento das novas obrigações legais?
As novas medidas que simplificam a comunicação ao fisco implicam alterações no sistema de faturação das empresas. É certo que as empresas ficarão legalmente obrigadas a incluir o ATCUD a partir do próximo ano e esta exigência legal implica a aposta em soluções que assegurem o cumprimento das obrigações legais e fiscais.
Caro cliente, agende a sua instalação o quanto antes, não deixe para os últimos dias.