Ao usar este website, concorda com o uso de cookies, conforme descrito na nossa Política de Cookies.

Aqui partilhamos novidades sobre o mundo NANOTERA.

Entrada em vigor QR Code

Entrada em vigor QR Code

  • Categoria: Nano Blog
  • Acessos: 1454
Ratings
(0)

Quando entra em vigor a obrigatoriedade do QR Code?

A primeira referência ao QR Code na legislação nacional surgiu em fevereiro de 2019 (Decreto-Lei n.º 28/2019) e a sua regulamentação em agosto de 2020 (Portaria n.º 195/2020). Porém, a sua entrada em vigor tem sofrido constantes prorrogações, e a sua obrigatoriedade efetiva é a partir do dia 1 de janeiro de 2022 (proposta de OE 2021). Todavia, a inclusão do QR Code nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes é já legalmente permitida e a sua adoção pelas empresas transfere benefícios fiscais.

Porque devo assegurar a adoção do QR Code já no início de 2021?

A aposição do QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes será facultativa durante o ano de 2021, tornando-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022. Os efeitos da pandemia foram a justificação para prorrogar esta obrigação fiscal para 2022, permitindo às empresas a possibilidade de dissolver as despesas associadas na adoção do QR Code ao longo do ano de 2021.

Porém, todos os gestores financeiros devem conhecer os benefícios fiscais que podem ajudar a decidir o melhor momento para implementar o QR Code. Na realidade, para efeitos de determinação do lucro tributável, podem ser consideradas as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do QR Code. Acresce um incentivo por antecipar a adoção do QR Code. Na realidade, se implementar o QR Code no trimestre de 2021 certo pode usufruir de benefícios fiscais importantes, e a fórmula é simples:

  • Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021;
  • Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021;
  • Em 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021

É certo que o artigo não substitui a consulta da legislação e eventuais normas que venham regulamentar os benefícios indicados, mas é certo que a adoção do QR Code é uma obrigação fiscal que tem de ser cumprida impreterivelmente durante 2021, para estar apto a faturar em 1 de janeiro de 2022.

Se for exequível não deixe esmorecer para o último momento de 2021 e usufrua ao máximo dos benefícios fiscais previstos na lei.

Imprimir  Email