
TP INFO |RHP (PT) – Nova versão do utilitário de apoio à isenção de contribuições (COVID-19)
Como comunicado a 30 de abril de 2020, a PRIMAVERA tem procurado ativamente clarificar as instruções da documentação disponibilizada pela Segurança Social sobre a Isenção do pagamento de contribuições associada ao Lay Off.
Na data da publicação (25/04), a Segurança Social refere que esta “isenção reporta-se às contribuições a cargo da entidade empregadora referentes à totalidade das remunerações pagas aos trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho, mantendo-se a quotização de 11% relativa ao trabalhador”.
Entretanto, a Segurança Social veio clarificar a interpretação do exemplo 3 do documento para o respetivo cálculo, reafirmando que a taxa contributiva de 11% (referente à quotização) deve aplicar-se à compensação contributiva, mas também à retribuição correspondente às horas trabalhadas durante o Lay Off com redução de horário.
Perante esta informação, a PRIMAVERA disponibiliza uma nova versão do utilitário de apoio que permite aplicar a isenção da contribuição das empresas para a Segurança Social tanto à compensação retributiva, como à retribuição parcial referente ao tempo trabalhado pelo funcionário. Assim, as empresas poderão optar por seguir a interpretação acima referida ou manter a configuração anterior, se tiverem uma interpretação diferente.
Neste sentido, foi atualizada a documentação de apoio - ver secção Lay Off parcial (redução de horário) – na qual é explicada a configuração que deve ser usada para que as duas parcelas remuneratórias fiquem isentas e não apenas da compensação retributiva (ver com especial atenção a Etapa 3 e 4 do How-to).
A PRIMAVERA informa ainda que está a avaliar possíveis formas para efetuar a retificação dos encargos da entidade empregadora de períodos anteriores, nos quais ainda não tenha sido considerada essa isenção.
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