Os prazos estabelecidos pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, foram no entanto prorrogados pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, no âmbito das medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia.
Novos prazos de adesão à Facturação Electrónica são até:
30-12-2020 Grandes Empresas
30-06-2021 Pequenas e Médias Empresas (PME)
31-12-2021 Microempresas
O que é uma Factura Electrónica?
De acordo com a Diretiva 2014/55/EU, que determina a obrigatoriedade de facturação eletrónica nos contratos públicos, a factura eletrónica é “uma factura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.
Na prática, é um PDF ou ficheiro estruturado (definido por um standard europeu) que é assinado por uma entidade certificadora (com um conjunto de dígitos e caracteres embebidos no ficheiro) que atesta a sua fidedignidade, um simples documento PDF sem esta assinatura digital não pode ser considerado no âmbito desta directiva comunitária de eInvoicing.
Exemplos de documentos que NÃO são considerados legalmente válidos:
- Facturas não-estruturadas emitidas em PDF ou Word;
- Imagens de facturas, em formato .jpg, .tiff ou outros;
- Facturas não-estruturadas em HTML, numa página Web ou num e-mail;
- OCR – Optical Character Recognition (digitalização de facturas em papel);
- Facturas em papel enviadas como imagens, via fax;
- Facturas integradas electronicamente no sistema do cliente que não sigam o modelo standard aprovado pela Comissão Europeia.
Quem deve implementar a Facturação Electrónica?
A facturação electrónica é obrigatória para todas as entidades com relação contratual ao setor público.
Algumas empresas privadas já estão a recusar facturas em formato de papel, aceitando apenas facturas electrónicas, pelo que os seus fornecedores também deverão proceder à implementação deste sistema.
Prazos de adopção da Factura Eletrónica
A facturação eletrónica nos contratos públicos é obrigatória desde o início de 2019 e, dentro em breve, estará implementada em todas as empresas relacionadas com o setor público.
Até ao final de 2021 todas as organizações que operem no âmbito da contratação pública devem, obrigatoriamente, emitir facturas eletrónicas em conformidade com a Directiva Europeia 2014/55/EU